EST.AFSP - Art. 2º - ..tem por finalidade prestar serviços na área social com a população excluída, prioritariamente os moradores de rua maiores de idade, buscando bem estar das pessoas, grupos e comunidades, promovendo projetos de assistência social, formação e qualificação profissional e quaisquer outros que venhas propiciar a promoção e inserção dos beneficiários das ações de acordo com a Lei nº 8.742, de 07/12/1993.
Esse é o sonho da minha vida. É maravilhoso perceber que todos nós podemos fazer algo numa sociedade tão cruel. Parabéns
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