EST.AFSP - Art. 2º - ..tem por finalidade prestar serviços na área social com a população excluída, prioritariamente os moradores de rua maiores de idade, buscando bem estar das pessoas, grupos e comunidades, promovendo projetos de assistência social, formação e qualificação profissional e quaisquer outros que venhas propiciar a promoção e inserção dos beneficiários das ações de acordo com a Lei nº 8.742, de 07/12/1993.
olhio com alegria o novo blog. Parabens. Agora precisa continuar com fortaleza atè logo.Urbano
ResponderExcluirobrigado Urbano, pela grandiosa colaboraçâo da equipe da Italia
ResponderExcluirEdnaldo
Olà amigos servos dod pobres, gosto muito o entusiasmo que a nova diretoria tem no relance da atividade. Parabens. Obrigado, Urbano
ResponderExcluira quem se refere as fotos postadas no dia 21 junho 2009? obrigado urbano
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